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Rescisão Indireta do Contrato

Empresa atrasa salários, não recolhe FGTS ou comete abusos? Aplique a "justa causa no empregador" e saia da empresa recebendo 100% das verbas indenizatórias.

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Rescisão Indireta Trabalhista
A Justa Causa Aplicada ao Empregador Ciel Teixeira Advogados • OAB/SP 547.383

O que é a Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT)?

É o instrumento jurídico que permite ao trabalhador romper o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo patrão, mantendo a garantia de receber **exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa**, incluindo o saque integral do FGTS, a multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego.

Falta de Recolhimento do FGTS

Deixar de depositar o FGTS mensal por mais de 3 meses é motivo pacífico no TST para dar a rescisão indireta.

Atraso Recorrente de Salário

Atrasar constantes pagamentos mensais ou vales compromete a subsistência do trabalhador e gera quebra contratual.

Assédio e Perseguição de Gestores

Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou exigência de tarefas superiores às forças do trabalhador.

Risco Grave de Saúde (Insalubridade)

Exposição a perigo manifesto de mal considerável sem o fornecimento dos EPIs obrigatórios.

Jamais Pedir Demissão Comum se a Empresa Errar!

Ao pedir demissão simples, você abre mão do direito ao saque do FGTS, perde a multa de 40% e fica sem seguro-desemprego. Com a Rescisão Indireta proposta pelo nosso escritório, você sai da empresa recebendo **todos esses valores integralmente**.

Como Funciona o Processo de Rescisão Indireta?

1
Auditoria do Contrato de Trabalho

Analisamos seu extrato do FGTS e comprovantes de pagamento para constatar a falta grave do patrão.

2
Notificação e Ajuizamento da Ação

Protocolamos a Ação Trabalhista requerendo o encerramento do contrato e liminar para liberação do FGTS e seguro.

3
Afastamento Seguro do Emprego

O Artigo 483, § 3º da CLT autoriza o trabalhador a afastar-se do serviço sem ser acusado de abandono de emprego.

Dúvidas Frequentes sobre Rescisão Indireta

Posso parar de trabalhar imediatamente ao entrar com a ação? ▾
Sim! A própria CLT (Art. 483, § 3º) prevê expressamente que o empregado pode se afastar do trabalho durante o julgamento do processo de rescisão indireta em casos de descumprimento de obrigações contratuais ou perigo manifesto de mal considerável, sem risco de ser justa causa por abandono.
Quais verbas vou receber ao final do processo? ▾
Você receberá exatamente os mesmos valores de uma demissão sem justa causa: Saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do saldo total do FGTS + Multa rescisória de 40%, além das guias do Seguro-Desemprego.
Dr. Ciel Teixeira
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