ADVOGADO
Estabilidade Provisória no Emprego
Foi demitida grávida, durante afastamento por acidente, membro da CIPA ou pré-aposentado? A legislação proíbe a demissão imotivada e garante a reintegração ou indenização de todos os salários.
O que é a Estabilidade Provisória?
É o direito temporário conferido a determinadas categorias de trabalhadores que impede o empregador de realizar a dispensa sem justa causa. Caso ocorra a demissão ilegal durante a estabilidade, a Justiça do Trabalho cancela a rescisão, determinando a **reintegração ao cargo** ou a **indenização substitutiva dos salários de todo o período**.
Estabilidade da Gestante
Desde a concepção (mesmo no aviso prévio ou experiência) até 5 meses após o parto (ADCT Art. 10, II, "b").
Acidente de Trabalho (12 Meses)
Proteção de 1 ano de emprego após o retorno da licença médica acidentária pelo INSS (Lei 8.213/91).
Membros Eleitos da CIPA
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato na comissão interna.
Estabilidade Pré-Aposentadoria
Proteção prevista em convenções coletivas para trabalhadores nos 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria.
A Empresa Não Precisa Saber da Gravidez para Pagar!
O STF e o TST (Súmula 244, I) pacificaram que a responsabilidade do empregador é **objetiva**. O simples fato biológico da concepção ter ocorrido antes da demissão obriga a empresa a pagar **todos os salários e benefícios da gestação**, mesmo que ela desconhecesse a gravidez no ato do desligamento!
O que Fazer se For Demitida ou Demitido Durante a Estabilidade?
Fale Conosco Imediatamente
Não assine acordos sem orientação prévia. Analisamos o exame de ultrassom ou laudo do INSS.
Notificação Extrajudicial ou Ação com Liminar
Ingressamos com pedido de tutela de urgência (liminar) para reintegração imediata ou bloqueio dos salários devidos.
Recebimento Integral da Indenização
Caso a reintegração seja desadmissível pelo clima da empresa, cobram-se todos os salários com 13º, férias e FGTS.