ADVOGADO
Indenização por Danos Morais
Sofreu humilhações, acusações injustas, revista vexatória ou discriminação no trabalho? Exija a justa reparação financeira garantida pela Constituição e pela CLT.
O que são os Danos Morais Trabalhistas?
Correspondem às ofensas graves cometidas pelo empregador ou por seus prepostos que violem a honra, a intimidade, a imagem, a privacidade ou a dignidade pessoal do empregado. A CLT disciplina especificamente a reparação de danos extrapatrimoniais nos **Artigos 223-A até 223-G**.
Revistas Íntimas Vexatórias
Exposição dos pertences pessoais ou revistas corporais abusivas perante colegas.
Retenção Abusiva da CTPS
Manter a carteira de trabalho retida por período superior a 48 horas impede novos contratos.
Inclusão em "Listas Negras"
Repassar informações desabonadoras a novos contratantes visando impedir novo emprego.
Indenização Financeira
Condenação em quantia pecuniária proporcional à extensão da ofensa praticada pela empresa.
Ação de Danos Morais Pode Ser Cumulada
O pedido de Indenização por Danos Morais pode ser ajuizado juntamente com o pedido de **Rescisão Indireta**, pagamento de **Horas Extras** ou verbas rescisórias não quitadas na demissão!
Critérios de Fixação da Indenização (Art. 223-G da CLT)
Ofensa de Natureza Leve
Indenização fixada em até 3 vezes o valor do último salário contratual do ofendido.
Ofensa de Natureza Média / Grave
Indenização variando de 5 a 20 vezes o último salário contratual do trabalhador.
Ofensa de Natureza Gravíssima
Indenização que pode alcançar até 50 vezes o salário do trabalhador em violações gravíssimas.